quinta-feira, 5 de maio de 2011

Providência Cautelar. (notícia)

Professores na Madeira candidatos às condições específicas deixados de fora do concurso pelo Ministério da Educação

O Sindicato dos Professores da Madeira interpôs, no passado sábado, dia 30 de Abril, uma Providência Cautelar de Suspensão da Eficácia de Norma com Pedido de Decretamento Provisório relativa ao ponto 3 do Aviso nº 9514-A/2011, de 21 de Abril, que procede à abertura do Concurso Anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias do pessoal docente para o ano escolar 2011/2012.

À semelhança do ano anterior, o Ministério da Educação incorre numa ilegalidade e inconstitucionalidade ao considerar, apenas para efeitos de destacamento por condições específicas, «docentes de carreira aqueles que têm uma relação jurídica de emprego público de carácter permanente com agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação.»

O SPM espera que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal se pronuncie em tempo útil, sob pena de os docentes em exercício na RAM voltarem a ficar prejudicados e penalizados ao lhes ser vedado a possibilidade de mobilidade dentro do seu País, direito consagrado constitucionalmente.

A luta sindical passa cada vez mais pela vertente jurídica, inclusive nos tribunais, na defesa da legalidade e dos interesses dos professores e educadores. São exemplo recente as providências cautelares, as acções administrativas especiais de impugnação dos cortes salariais nas escolas públicas e no Conservatório da Madeira, bem como a contestação contra o congelamento das progressões.

Ana Correia - 16539 - subturma 5

http://www.spm-ram.org/index.php?id=29189294


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