Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa
Proc. N.º 3221/2011
1.ª Un. Orgânica
Assunto: Despacho de convite ao aperfeiçoamento
Atendendo à imperfeita formulação do pedido referente à suspensão da construção do segundo aeroporto de Lisboa fica o A. alertado para a necessidade de aperfeiçoamento do pedido.
A não reformulação do mesmo levará à absolvição da instância quanto a este pedido (art.5.º, n.º2 do CPTA).
Esta consequência resulta do facto de o A. não ter enunciado um prazo definido de suspensão da obra.
Assim sendo seriam violados os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade (art.18.º, n.º2 da CRP)
Lisboa, 20 de Maio de 2011
Maria Madalena Rodrigues
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