sábado, 21 de maio de 2011

Despacho de Aperfeiçoamento


Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa


Proc. N.º 3221/2011


1.ª Un. Orgânica


Assunto: Despacho de convite ao aperfeiçoamento


Atendendo à imperfeita formulação do pedido referente à suspensão da construção do segundo aeroporto de Lisboa fica o A. alertado para a necessidade de aperfeiçoamento do pedido.


A não reformulação do mesmo levará à absolvição da instância quanto a este pedido (art.5.º, n.º2 do CPTA).


Esta consequência resulta do facto de o A. não ter enunciado um prazo definido de suspensão da obra.


Assim sendo seriam violados os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade (art.18.º, n.º2 da CRP)


Lisboa, 20 de Maio de 2011


Maria Madalena Rodrigues

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