segunda-feira, 14 de março de 2011

Pequena curiosidade: Comunicado do Conselho de Ministros de 3 de Março de 2011 – simplificação processual nas acções administrativas especiais

- Proposta de Lei que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da Republica, visa uniformizar os modelos de presidência dos supremos tribunais no que se refere à composição e termos dos mandatos e contribuir para a simplificação processual nas acções administrativas especiais.

Assim, em primeiro lugar, pretende-se que o modelo de presidência do Supremo Tribunal Administrativo passe a ser igual ao do Supremo Tribunal de Justiça, onde o presidente é coadjuvado por dois vice-presidentes. Assim, propõe-se que o presidente do Supremo Tribunal Administrativo passe a ser coadjuvado por dois vice-presidentes em vez de três, um eleito pela secção de contencioso administrativo e outro pela secção de contencioso tributário.

Em segundo lugar, a Proposta de Lei prevê a alteração dos termos do mandato do presidente e dos vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo, no sentido de não lhes ser aplicável o limite de idade para o exercício de funções públicas, à semelhança do mandato de outros titulares de cargos do Estado, como o Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Procurador-Geral da República e do Provedor de Justiça. O novo regime é aplicável aos próximos titulares do cargo.

Em terceiro lugar, simplifica-se os termos em que o tribunal colectivo intervém nas acções administrativas especiais, com o objectivo de descongestionar os tribunais na resolução destas acções e contribuir para decisões mais rápidas.
Por último o diploma uniformiza os requisitos de recrutamento de juízes e de provimento de vagas nos tribunais superiores e nos tribunais centrais administrativos e bem como redefine o requisito de provimento de lugares de inspector do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do número de suplentes que substituem os juízes eleitos para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

(noticia retirada de http://www.governo.gov.pt)

Elsa Justo
Nº 16057

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